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dc.contributor.authorBARBOSA, IRATANIA DE JESUS EVERTON-
dc.date.accessioned2023-06-22T19:13:13Z-
dc.date.available2023-06-22T19:13:13Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.urihttp://localhost/jspui/handle/123456789/2001-
dc.description.abstractA Norma Regulamentadora NR9 estabelece, a partir de 29 de dezembro de 1994, a Obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. O PPRA é desenvolvido no âmbito da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo a sua abrangência e profundidade dependente dos riscos e das necessidades de controle. A norma propõe ainda uma estrutura para o PPRA que deverá dispor de planejamento anual, estratégia e metodologia de ação, forma de registro e divulgação dos dados e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Esta estrutura deverá incluir as seguintes etapas: antecipação e identificação dos riscos; estabelecimento de metas de avaliação e controle, avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais e do tempo de exposição dos trabalhadores ao risco ambiental; implantação de medidas de controle e avaliação da sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos ambientais e registro e divulgação dos dados.pt_BR
dc.subjectPPRApt_BR
dc.subjectSegurança do Trabalhopt_BR
dc.subjectRiscos Ambientaispt_BR
dc.titlePROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE – UNIDADE SÃO LUISpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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