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Título: EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO RUÍDO ENTRE TRABALHADORES DO PARQUE DE DIVERSÕES DO SHOPPING SÃO LUIS
Autor(es): SILVA, DALLYANE FERNANDA FARIAS DA
RODRIGUES, GIRELIO DA CUNHA
SILVA FILHO, JOÃO PEDRO FREITAS DA
MOURA, VANESSA SANTOS
Palavras-chave: Ruído
Exposição ocupacional
Data do documento: 2012
Resumo: O ruído é definido como um som não desejável. Considera-se o ruído um estímulo auditivo que não contém informações úteis para a tarefa em execução. (LIDA, 1992). Ruído é um fenômeno físico, definido como um som indesejável têm incomodado os humanos há muitos anos. A primeira referência escrita sobre o efeito do ruído foi feita por Plínio, o velho, cerca de 600 a. C, deixando em sua obra Naturalis Historia referencias ao ensurdecimento de pessoas que viviam perto da catarata do Nilo, relacionando exposição a ruído e Surdez. (NUDELMANN, 1997). Neste trabalho foi realizado um estudo quantitativo, onde um dos pontos principais da metodologia utilizada consistirá em determinar, com precisão, a exposição ao ruído dos trabalhadores envolvidos no estudo. Assim, numa fase inicial, foram realizadas medições do nível de exposição por grupo homogêneo de exposição. Definiu - se os postos de trabalho e em cada um deles procediam às respectivas medições. O levantamento de dados para esse trabalho foi feito um shopping da cidade São Luís – Ma que possuem parque de diversões. A empresa Danny’s Park que cedeu o espaço para realização das avaliações nos espaços que possuem no shopping São Luís, localizado na cidade de São Luís no estado do Maranhão. O resultado encontrado foram bem próximo, prova de que colaboradores em estudo do PARK DANNYS limitam da mesma exposição. O tempo de exposição em estudo foi de 6 horas, de acordo com a NR 15 para esse tempo de exposição o limites de tolerância para ruído continuo e intermitente é 87 dB(A) resultados obtidos foram dentro dos limites de tolerância. De acordo com a NR 9, reafirmando assim, deverá ser objeto de controle sistêmico que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR 15. Ou seja, para os níveis de ruídos acima de 80db é necessário ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ao ruído causem prejuízos à audição do trabalhador e evitar que o limite de exposição seja ultrapassado.
URI: http://localhost/jspui/handle/123456789/762
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