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Abordagem do tráfico internacional de mulheres como violação dos direitos humanos. Faz-se um percurso deste trabalho trazendo os instrumentos internacionais e nacionais acerca deste tema, com a falta de políticas públicas eficazes o tráfico de mulheres é cada vez mais presente na sociedade. Com o intuito de entender a existência da prostituição sexual de mulheres, depara-se com o tráfico internacional de pessoas, consideradas, principalmente, mulheres para o fim de exploração sexual, comércio que é forte e gerador de grandes lucros. Traz-se ao estudo que os organismos internacionais, ao perceberem a gravidade do problema, procuram tomar medidas de combate àquela atividade, o que foi feito com a Convenção das Nações Unidade ou Convenção de Palermo em 2000, gerando o Protocolo Adicional da Convenção das Nações Unidades. Considera-se que o Brasil, como país signatário, procurou tomar medidas para o combate dessa prática e o fez alterando o Código Penal, especialmente nos seus artigos 231 e 231-A. Mostra-se também que tomou outras medidas, como a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. |
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