Abstract:
A conservação da segurança e a boa manutenção da saúde e bem-estar dos
trabalhadores das empresas fazem parte de exigências legais, estampadas em
várias normas regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) e legislações de abrangência nacional. Faz parte deste contexto o Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais, que é um documento-base e de uma
metodologia de ação para dentro da empresa, de forma que se possa garantir a
preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores, diante dos riscos dos
ambientes laborais. Dentre esses fatores de perigo estão agentes físicos, químicos e
biológicos diversos, os quais podem motivar danos graves à saúde dos empregados,
por conta do tempo de exposição, da alta concentração de materiais nocivos ou da
intensidade dos motivadores de prejuízo à salubridade. Assim, um documento de
iniciativas e regras de conduta deve ser arquivado para eventual fiscalização do
governo, mas o programa carece de ação contínua e perseverante para a melhor
proteção dos empregados nos espaços laborais. O PPRA foi estabelecido, em 1994,
pela Norma Regulamentadora no 9 do MTE.