Abstract:
A Norma Regulamentadora NR9 estabelece, a partir de 29 de dezembro de
1994, a Obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. O PPRA é desenvolvido
no âmbito da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a
participação dos trabalhadores, sendo a sua abrangência e profundidade
dependente dos riscos e das necessidades de controle. A norma propõe ainda
uma estrutura para o PPRA que deverá dispor de planejamento anual, estratégia
e metodologia de ação, forma de registro e divulgação dos dados e forma de
avaliação do desenvolvimento do PPRA. Esta estrutura deverá incluir as
seguintes etapas: antecipação e identificação dos riscos; estabelecimento de
metas de avaliação e controle, avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos
ambientais e do tempo de exposição dos trabalhadores ao risco ambiental;
implantação de medidas de controle e avaliação da sua eficácia; monitoramento
da exposição aos riscos ambientais e registro e divulgação dos dados.