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EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO RUÍDO ENTRE TRABALHADORES DO PARQUE DE DIVERSÕES DO SHOPPING SÃO LUIS

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dc.contributor.author SILVA, DALLYANE FERNANDA FARIAS DA
dc.contributor.author RODRIGUES, GIRELIO DA CUNHA
dc.contributor.author SILVA FILHO, JOÃO PEDRO FREITAS DA
dc.contributor.author MOURA, VANESSA SANTOS
dc.date.accessioned 2023-05-02T20:00:53Z
dc.date.available 2023-05-02T20:00:53Z
dc.date.issued 2012
dc.identifier.uri http://localhost/jspui/handle/123456789/762
dc.description.abstract O ruído é definido como um som não desejável. Considera-se o ruído um estímulo auditivo que não contém informações úteis para a tarefa em execução. (LIDA, 1992). Ruído é um fenômeno físico, definido como um som indesejável têm incomodado os humanos há muitos anos. A primeira referência escrita sobre o efeito do ruído foi feita por Plínio, o velho, cerca de 600 a. C, deixando em sua obra Naturalis Historia referencias ao ensurdecimento de pessoas que viviam perto da catarata do Nilo, relacionando exposição a ruído e Surdez. (NUDELMANN, 1997). Neste trabalho foi realizado um estudo quantitativo, onde um dos pontos principais da metodologia utilizada consistirá em determinar, com precisão, a exposição ao ruído dos trabalhadores envolvidos no estudo. Assim, numa fase inicial, foram realizadas medições do nível de exposição por grupo homogêneo de exposição. Definiu - se os postos de trabalho e em cada um deles procediam às respectivas medições. O levantamento de dados para esse trabalho foi feito um shopping da cidade São Luís – Ma que possuem parque de diversões. A empresa Danny’s Park que cedeu o espaço para realização das avaliações nos espaços que possuem no shopping São Luís, localizado na cidade de São Luís no estado do Maranhão. O resultado encontrado foram bem próximo, prova de que colaboradores em estudo do PARK DANNYS limitam da mesma exposição. O tempo de exposição em estudo foi de 6 horas, de acordo com a NR 15 para esse tempo de exposição o limites de tolerância para ruído continuo e intermitente é 87 dB(A) resultados obtidos foram dentro dos limites de tolerância. De acordo com a NR 9, reafirmando assim, deverá ser objeto de controle sistêmico que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR 15. Ou seja, para os níveis de ruídos acima de 80db é necessário ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ao ruído causem prejuízos à audição do trabalhador e evitar que o limite de exposição seja ultrapassado. pt_BR
dc.subject Ruído pt_BR
dc.subject Exposição ocupacional pt_BR
dc.title EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO RUÍDO ENTRE TRABALHADORES DO PARQUE DE DIVERSÕES DO SHOPPING SÃO LUIS pt_BR
dc.type Article pt_BR


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