Abstract:
Diante de uma audiometria admissional alterada o Médico do Trabalho deverá impedir o trabalhador de trabalhar em um ambiente ruidoso? O ambiente de trabalho é o meio onde ocorre transformação da matéria bruta em produtos úteis para o homem, no entanto, esse meio concentra uma diversidade de condições e operações cuja velocidade em que se alternam é muito maior que no ambiente natural, favorecendo o aparecimento de agentes agressores e dentre eles está o ruído. A exposição a ruídos intensos pode resultar em perda auditiva temporária ou contínua, permanente, bem como sintomas extra-auditivos. A perda auditiva induzida por ruído (PAIR) ou perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados (PAINPSE) é o efeito mais conhecido desta exposição, considerada hoje como a doença profissional mais prevalente nos ambientes laborais, tendo se difundido a numerosos ramos de atividades. É importante a realização de estudos e pesquisas que esclareçam os efeitos auditivos e extra-auditivos do ruído contribuindo na adoção de medidas preventivas e curativas de proteção eficaz, que proporcione uma melhor qualidade de vida ao trabalhador. Muitos trabalhadores têm sido impedidos de admissão em um novo emprego, em função, muitas vezes, de pequenas alterações audiométricas, e permanecendo até mesmo ao desamparo da própria legislação previdenciária. O exame admissional tem a finalidade de avaliar a saúde do trabalhador quando esse ingressa na empresa e em um desvio de suas finalidades tem sido utilizado para impedir o acesso ao emprego de indivíduos com perda auditiva. Frente à importância da temática em questão se faz primordial verificar o conhecimento já produzido acerca da PAIR, objetivo central deste trabalho, nesta direção desenvolveu-se a proposta de fornecer algumas sugestões relacionadas a condutas quanto à aptidão diante de um exame audiométrico sugestivo de PAIR no exame admissional em um trabalhador que será exposto ao ruído ocupacional.